A escolha do regime de bens no casamento pode ganhar uma importância ainda maior no planejamento patrimonial das famílias brasileiras.
O Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe uma ampla atualização do Código Civil, discute mudanças relevantes nas regras de sucessão. Entre elas está a possibilidade de retirar o cônjuge da condição de herdeiro necessário.
Se a proposta avançar nos termos atualmente discutidos, decisões tomadas no momento do casamento poderão produzir efeitos ainda mais importantes na organização da herança.
Mas atenção: essas mudanças ainda não estão valendo. O projeto continua em discussão no Senado e poderá sofrer alterações antes de uma eventual aprovação.
Como funciona atualmente?
Pelas regras atuais, descendentes, ascendentes e cônjuge são considerados herdeiros necessários.
Isso significa que existe uma parcela do patrimônio chamada de legítima reservada por lei aos herdeiros necessários.
Dependendo da composição familiar e do regime de bens adotado, o cônjuge sobrevivente também pode concorrer na herança com descendentes ou ascendentes.
A proposta em discussão pretende modificar justamente essa estrutura.
O que o PL 4/2025 pretende mudar?
Um dos pontos discutidos é a retirada do cônjuge da lista de herdeiros necessários.
Se a mudança for aprovada nesses termos, descendentes e ascendentes continuariam nessa categoria, enquanto o tratamento sucessório do marido, esposa ou companheiro passaria por alterações importantes.
Isso poderia ampliar a liberdade para organizar a sucessão patrimonial e, ao mesmo tempo, aumentar a importância do regime de bens escolhido pelo casal.
O tema, porém, ainda gera debates entre especialistas justamente pelos possíveis impactos econômicos sobre o cônjuge sobrevivente.
Meação e herança não são a mesma coisa
Este é provavelmente o ponto mais importante para compreender a discussão.
Meação é a parcela do patrimônio que já pertence ao cônjuge em razão do regime de bens.
Herança, por sua vez, corresponde ao patrimônio pertencente à pessoa falecida que será transmitido aos sucessores.
Na comunhão parcial, por exemplo, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento pertencem ao casal. Com o falecimento de um dos cônjuges, a parcela pertencente ao sobrevivente continua sendo dele.
Portanto, retirar o cônjuge da categoria de herdeiro necessário não significa simplesmente que viúvos e viúvas ficarão sem patrimônio, interpretação que o próprio Senado já esclareceu ser incorreta.
E quem é casado com separação total de bens?
Esse é um dos pontos que merece maior atenção caso a proposta avance.
Na separação convencional de bens, cada cônjuge mantém, em regra, seu patrimônio individual durante o casamento.
Entretanto, pelas regras sucessórias atuais, a separação patrimonial durante a vida não significa necessariamente ausência de direitos sucessórios após o falecimento.
É justamente essa relação entre regime de bens e sucessão que poderá sofrer mudanças com a reforma do Código Civil.
A comunhão parcial também pode ser impactada
Na comunhão parcial, em linhas gerais, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são comuns, enquanto determinados bens anteriores ao casamento ou recebidos individualmente por herança ou doação permanecem particulares.
Atualmente, existem situações nas quais o cônjuge sobrevivente pode concorrer com descendentes sobre bens particulares deixados pelo falecido.
Esse modelo também está sendo discutido na reforma.
Por isso, se as alterações forem aprovadas, entender exatamente quais bens pertencem ao casal e quais pertencem individualmente a cada cônjuge poderá se tornar ainda mais relevante para o planejamento sucessório.
O cônjuge poderá ficar desamparado?
A proposta contém mecanismos de proteção ao cônjuge sobrevivente.
Entre os pontos discutidos estão mecanismos relacionados ao usufruto e à possibilidade de prestação compensatória em determinadas circunstâncias, especialmente quando um dos cônjuges tenha dedicado parte significativa da vida à família em prejuízo de sua própria atividade profissional.
Portanto, a proposta é mais complexa do que simplesmente “retirar a herança do marido ou da esposa”.
Planejamento patrimonial pode ganhar ainda mais importância
Caso a reforma seja aprovada, a escolha do regime de bens poderá precisar ser analisada não apenas pensando em uma eventual separação, mas também considerando o que acontecerá com o patrimônio depois do falecimento de um dos cônjuges.
Famílias que possuem imóveis, investimentos, participações em empresas, empresas familiares ou filhos de relacionamentos anteriores devem acompanhar essa discussão com atenção.
Instrumentos como testamento, pacto antenupcial e planejamento sucessório também poderão ganhar ainda mais relevância.
A mudança já está valendo?
Não.
Esse ponto precisa ficar muito claro.
O PL 4/2025 ainda tramita no Senado. O texto recebeu centenas de emendas e vem sendo discutido por uma comissão temporária, inclusive por meio de audiências públicas.
Enquanto não houver aprovação definitiva pelo Congresso e eventual sanção presidencial, continuam valendo as atuais regras do Código Civil.
A discussão sobre a reforma do Código Civil mostra como decisões patrimoniais tomadas hoje podem ter reflexos muitos anos depois.
Se a proposta avançar, o regime de bens poderá assumir um papel ainda mais relevante no planejamento da sucessão.
Por isso, famílias e empresários com patrimônio constituído devem acompanhar a tramitação e manter sua organização patrimonial, societária e contábil atualizada.
Planejamento patrimonial começa antes da sucessão
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Importante: este conteúdo possui caráter informativo. Questões jurídicas relativas a casamento, regime de bens, testamento e sucessão devem ser analisadas por profissional habilitado.
Base legal
Projeto de Lei nº 4/2025 – propõe a atualização da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e de legislações correlatas. A proposta permanece em tramitação no Senado Federal.