STF decide excluir ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins: entenda o que muda para as empresas

STF decide excluir ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins: entenda o que muda para as empresas

Decisão pode reduzir a carga tributária de empresas prestadoras de serviços, mas a recuperação de valores pagos anteriormente ainda depende de definições do Supremo.

Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode trazer mudanças na forma como determinadas empresas calculam seus tributos federais.

No dia 21 de outubro de 2026, o STF decidiu, por 6 votos a 5, que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário nº 592.616, correspondente ao Tema 118 de repercussão geral, e estabelece um entendimento que deverá orientar outros processos semelhantes.

A decisão é especialmente relevante para empresas prestadoras de serviços, que precisam acompanhar seus possíveis impactos na apuração tributária.

O que significa excluir o ISS da base do PIS e da Cofins?

Para entender a decisão, é importante conhecer a função de cada tributo.

O ISS é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de determinados serviços. Já o PIS e a Cofins são contribuições federais que incidem, conforme o regime aplicável, sobre receitas das empresas.

Até então, a inclusão do ISS na base de cálculo dessas contribuições era objeto de discussão judicial.

A questão central era se o valor correspondente ao imposto municipal poderia ser considerado parte da receita ou do faturamento da empresa.

O Supremo concluiu que não.

Segundo o entendimento da maioria dos ministros, o ISS representa um valor que transita pelas contas da empresa, mas pertence ao município. Portanto, não constitui uma receita definitiva do prestador de serviços.

Por esse motivo, não deve integrar a base utilizada para calcular o PIS e a Cofins.

Quais empresas podem ser beneficiadas?

A decisão pode ser especialmente relevante para empresas que prestam serviços sujeitos ao ISS e apuram PIS e Cofins separadamente.

Entre os segmentos que merecem avaliar possíveis impactos estão clínicas, empresas de tecnologia, consultorias, prestadores de serviços profissionais e outros negócios sujeitos à tributação municipal.

Entretanto, é importante esclarecer que nem todas as empresas terão o mesmo benefício.

O impacto depende do regime tributário, da natureza dos serviços, da forma de apuração das contribuições e das características de cada operação.

Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real podem ter situações a serem analisadas, enquanto negócios do Simples Nacional possuem regras próprias de recolhimento.

Por isso, a decisão não deve ser interpretada como uma redução automática de impostos para todos os prestadores de serviços.

A decisão pode reduzir os impostos pagos pelas empresas?

A exclusão do ISS da base de cálculo pode diminuir o valor sobre o qual o PIS e a Cofins são calculados.

Imagine uma empresa prestadora de serviços cuja receita de determinada operação seja de R$ 10 mil, incluindo R$ 500 referentes ao ISS.

Em uma situação ilustrativa na qual todo esse valor do imposto pudesse ser excluído, a base de cálculo considerada para as contribuições passaria de R$ 10 mil para R$ 9.500.

O resultado financeiro dependeria das alíquotas aplicáveis e das particularidades tributárias da empresa.

O exemplo demonstra por que a decisão pode representar uma oportunidade de revisão fiscal, especialmente para negócios com volume significativo de serviços prestados.

É possível recuperar PIS e Cofins pagos anteriormente?

Esse é um dos pontos que mais exigem atenção.

Embora o STF tenha definido que o ISS não integra a base das contribuições, ainda não houve uma decisão definitiva sobre a chamada modulação dos efeitos.

A modulação é o mecanismo pelo qual o tribunal pode estabelecer limites temporais para a aplicação de determinado entendimento.

Na prática, isso significa que ainda poderão ser discutidas as condições para recuperação de valores pagos no passado e a partir de quando a decisão deverá produzir determinados efeitos.

A situação também pode variar conforme a existência de ações judiciais ou procedimentos administrativos anteriormente apresentados.

Portanto, não é correto afirmar que todas as empresas poderão recuperar automaticamente os últimos cinco anos de recolhimentos.

Antes de qualquer pedido de restituição ou compensação, será necessário verificar a situação individual e acompanhar os próximos desdobramentos jurídicos.

Qual a diferença entre essa decisão e a exclusão do ICMS?

A exclusão de impostos da base de cálculo do PIS e da Cofins já vinha sendo discutida em outros julgamentos importantes.

Em 2017, o STF decidiu, no Tema 69, pela exclusão do ICMS da base dessas contribuições.

Mais recentemente, em outubro de 2026, o Supremo também decidiu que os créditos presumidos de ICMS não representam receita própria da empresa para fins de incidência do PIS e da Cofins, no Tema 843.

Agora, no Tema 118, a discussão envolve especificamente o ISS, imposto municipal relacionado à prestação de serviços.

Embora existam fundamentos semelhantes nessas decisões, cada julgamento possui características e efeitos próprios.

Por isso, os procedimentos adotados para um tributo não devem ser automaticamente reproduzidos para outro.

O que as empresas devem fazer agora?

O momento exige atenção e planejamento.

Empresas prestadoras de serviços devem avaliar como o ISS vem sendo considerado na apuração do PIS e da Cofins, além de verificar os documentos fiscais e os procedimentos utilizados atualmente.

Também é importante acompanhar a publicação do acórdão e eventuais recursos que possam esclarecer os efeitos da decisão.

A análise deve considerar o regime tributário da empresa, o histórico de recolhimentos e as orientações dos profissionais responsáveis pela área contábil e tributária.

Alterar procedimentos ou solicitar compensações sem a avaliação adequada pode gerar riscos fiscais.

A importância de acompanhar as mudanças tributárias

Decisões judiciais dessa natureza demonstram que a gestão tributária não deve se limitar ao cumprimento de obrigações e ao pagamento de impostos.

O acompanhamento da legislação e dos entendimentos dos tribunais pode identificar situações que merecem revisão, oportunidades de adequação e possíveis reflexos sobre os custos da empresa.

Para negócios prestadores de serviços, conhecer a composição dos tributos também contribui para uma visão mais clara dos resultados financeiros.

A decisão do STF que excluiu o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins representa um avanço importante na discussão sobre a tributação das receitas de prestação de serviços.

Entretanto, seus efeitos práticos ainda exigem acompanhamento, especialmente quanto à possibilidade de recuperação de valores pagos anteriormente.

Por isso, cada empresa deve avaliar sua situação tributária antes de realizar alterações na apuração dos impostos.

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Base legal: STF — RE 592.616, Tema 118 de repercussão geral, julgamento de 21 de outubro de 2026.

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