MEI terá limite de faturamento de R$ 110 mil em 2027: veja o que muda com a nova lei

MEI terá limite de faturamento de R$ 110 mil em 2027: veja o que muda com a nova lei

Nova legislação amplia gradualmente o faturamento permitido, autoriza a contratação de até dois empregados e traz mudanças importantes para os microempreendedores.

Uma mudança importante está chegando para os Microempreendedores Individuais (MEIs). A Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, estabeleceu o aumento gradual do limite anual de faturamento da categoria.

Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano. A partir de 1º de janeiro de 2027, esse valor passará para R$ 110 mil e, em 2028, chegará a R$ 140 mil.

A atualização representa uma oportunidade para quem deseja ampliar suas atividades e aumentar o faturamento sem precisar mudar imediatamente de categoria empresarial, desde que continue cumprindo os demais requisitos legais.

Além disso, a nova legislação permite a contratação de até dois empregados, ampliando as possibilidades de crescimento dos pequenos negócios.

Qual será o novo limite de faturamento do MEI em 2027?

A partir de janeiro de 2027, o limite anual de receita bruta do MEI será de R$ 110 mil, um aumento de R$ 29 mil em relação ao teto atual de R$ 81 mil.

Isso representa uma ampliação de aproximadamente 35,8% na capacidade de faturamento anual permitida para a categoria.

Em 2028, o teto será novamente elevado, passando para R$ 140 mil por ano.

Essa mudança poderá beneficiar profissionais autônomos, comerciantes e prestadores de serviços que estavam próximos do limite e precisavam reduzir suas atividades ou avaliar a migração para outro enquadramento tributário.

O MEI poderá faturar R$ 9.166 por mês?

O valor de R$ 110 mil corresponde a uma média mensal aproximada de R$ 9.166,67.

Entretanto, é importante entender que o limite do MEI é anual. Para negócios que funcionam durante todo o ano, não existe obrigação de faturar exatamente o mesmo valor em cada mês.

O empresário poderá ter meses de maior ou menor movimentação, desde que respeite o teto anual e as demais condições do enquadramento.

Já para quem iniciar suas atividades durante 2027, o limite será proporcional ao número de meses de funcionamento, considerando R$ 9.166,67 por mês de atividade, inclusive a fração de mês.

Por isso, controlar o faturamento desde a abertura do CNPJ continuará sendo indispensável.

O que muda para quem está perto de ultrapassar o limite atual?

O aumento poderá trazer mais espaço para o crescimento de pequenos negócios.

Um microempreendedor que atualmente fatura próximo de R$ 81 mil por ano poderá ter uma margem maior para ampliar sua carteira de clientes, realizar novas vendas e desenvolver sua atividade dentro da categoria.

Entretanto, essa mudança não altera automaticamente situações de excesso de faturamento ocorridas em anos anteriores.

Quem ultrapassar o limite aplicável em 2026 ainda precisará observar as regras de desenquadramento correspondentes a esse período.

Também é importante lembrar que permanecer como MEI depende de outros requisitos, como exercer atividades permitidas e atender às condições previstas na legislação.

MEI poderá contratar dois funcionários em 2027

Outra novidade importante é a ampliação do número de empregados permitidos.

Atualmente, o MEI pode contratar apenas um funcionário. Com a nova lei, a partir de 2027, será possível contratar até dois empregados.

Os trabalhadores deverão receber pelo menos o salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional, conforme as condições legais.

A mudança poderá beneficiar empreendedores que precisam de mais apoio para atender clientes, ampliar a produção ou organizar melhor suas operações.

No entanto, a contratação também exige atenção às obrigações trabalhistas, previdenciárias, ao FGTS e aos custos envolvidos na folha de pagamento.

Antes de contratar, é importante verificar se o faturamento do negócio comporta as novas despesas.

O aumento do limite significa pagar menos impostos?

Não necessariamente.

A ampliação do faturamento permitido representa a possibilidade de permanecer no regime do MEI com uma receita anual maior.

Isso não significa uma redução automática no valor dos tributos ou a eliminação das obrigações fiscais existentes.

O empreendedor continuará sujeito às regras do Simei, incluindo o recolhimento das contribuições devidas e a entrega das declarações obrigatórias.

O acompanhamento contábil poderá ajudar a identificar quando vale a pena permanecer como MEI ou quando o crescimento do negócio exige uma estrutura empresarial diferente.

Quando as mudanças começam a valer?

A Lei Complementar nº 238/2026 foi publicada em 21 de outubro de 2026, mas seus principais efeitos estão distribuídos entre 2027 e 2028.

A partir de 1º de janeiro de 2027, estão previstos o novo teto anual de R$ 110 mil e a possibilidade de contratação de até dois funcionários.

Já em 1º de janeiro de 2028, o teto de faturamento será elevado para R$ 140 mil.

A legislação também prevê condições orçamentárias para a ampliação dos limites, que devem ser observadas na sua implementação.

Como o MEI pode se preparar para 2027?

A mudança é positiva para o crescimento dos pequenos negócios, mas exige planejamento.

O primeiro passo é conhecer o faturamento atual e avaliar as perspectivas de receita para o próximo ano.

Também é recomendável acompanhar os valores recebidos mensalmente, organizar documentos fiscais, manter as obrigações em dia e avaliar os custos relacionados a uma possível contratação de funcionários.

O aumento do limite não deve ser visto apenas como uma oportunidade para vender mais, mas também como um momento para estruturar melhor a empresa.

 

O aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 110 mil em 2027 representa uma mudança importante para os microempreendedores brasileiros.

Além de ampliar as possibilidades de receita, a nova lei permite a contratação de até dois empregados e estabelece um novo teto de R$ 140 mil a partir de 2028.

Entretanto, crescer com segurança exige organização financeira, atenção às obrigações fiscais e planejamento.

 

Base legal: Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026.

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Base legal: Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026.

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