Simples Nacional 2027: prazo de adesão é prorrogado para 15 de outubro. Veja o que mudou

Simples Nacional 2027: prazo de adesão é prorrogado para 15 de outubro. Veja o que mudou

Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 ganharam mais tempo para formalizar a solicitação. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo de adesão para 15 de outubro de 2026, por meio da Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro.

A medida também alterou outras datas importantes, incluindo a escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS, tributos previstos na Reforma Tributária. Embora as duas decisões estejam relacionadas, elas possuem prazos e consequências diferentes.

Quem precisa solicitar a opção até 15 de outubro?

O novo prazo é destinado às microempresas e empresas de pequeno porte que não estão enquadradas no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027, incluindo empresas com registro de exclusão futura que precisem solicitar novamente a opção.

A solicitação deverá ser realizada pelo Portal do Simples Nacional. Quando aprovada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

As empresas que já estão regularmente enquadradas no regime, em regra, não precisam solicitar novamente a adesão apenas para continuar no Simples. Ainda assim, é importante verificar a situação cadastral e possíveis pendências.

 
IBS e CBS: outra decisão, outro prazo

Além da prorrogação da adesão ao Simples Nacional, a nova resolução ampliou até 30 de outubro de 2026 o prazo para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.

Nesse modelo, também chamado de Simples híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS separadamente, segundo as regras do regime regular.

A escolha exige uma avaliação individualizada. O perfil dos clientes, o aproveitamento de créditos tributários, o fluxo de caixa e a formação de preços são fatores que podem influenciar a decisão.

E se a empresa tiver pendências?

A prorrogação não significa que dívidas ou irregularidades cadastrais serão automaticamente desconsideradas.

As empresas que tiverem a solicitação indeferida por pendências deverão acompanhar a situação e providenciar a regularização até 30 de outubro de 2026, observadas as condições da norma.

Outra alteração importante é a nova janela de cancelamento das opções, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Antes de solicitar o cancelamento, é necessário avaliar suas consequências, pois as regras estabelecem restrições para refazer a escolha.

Mais prazo não significa que a decisão deve ficar para depois

O calendário ampliado oferece tempo adicional para analisar o enquadramento tributário, mas a escolha não deve ser feita apenas com base na facilidade de recolhimento.

Com as mudanças previstas para 2027, a empresa precisa compreender como seu regime tributário poderá afetar os custos, os preços praticados, o relacionamento com clientes e o resultado financeiro.

Antecipar essa análise também permite identificar pendências fiscais e cadastrais antes do encerramento dos prazos.

Conte com a Veritas Exacta

A escolha do regime tributário deve considerar a realidade de cada empresa. A Veritas Exacta Assessoria Contábil auxilia empresários no acompanhamento das obrigações fiscais, na avaliação de alternativas tributárias e no planejamento para as mudanças de 2027.

Sua empresa precisa ingressar no Simples Nacional ou avaliar o recolhimento do IBS e da CBS? Entre em contato com nossa equipe.

Base legal: Resolução CGSN nº 194/2026

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