Uma mudança importante no calendário do Simples Nacional exige atenção de micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no regime em 2027.
A partir das novas regras, a solicitação que tradicionalmente era realizada em janeiro foi antecipada. Para ingresso no Simples Nacional em 2027, o pedido deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A alteração está relacionada à implementação da Reforma Tributária do Consumo e às novas regras envolvendo a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Na prática, setembro passa a ser um mês importante para o planejamento tributário das empresas.
O que muda no prazo do Simples Nacional?
Até então, empresas em atividade que desejavam ingressar no Simples Nacional faziam a solicitação em janeiro.
Para o ano-calendário de 2027, o procedimento foi antecipado.
As empresas que não estiverem enquadradas no Simples Nacional e desejarem utilizar esse regime em 2027 deverão apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Mesmo com o pedido realizado em setembro, os efeitos do enquadramento começam em 1º de janeiro de 2027, caso a opção seja aprovada.
A mudança exige que empresários antecipem uma decisão que normalmente ficava para o início do ano.
Quem já está no Simples Nacional precisa solicitar novamente?
Não.
A empresa que já é optante pelo Simples Nacional e pretende permanecer no regime não precisa solicitar uma nova adesão apenas por causa da mudança do calendário.
No entanto, existe outra decisão importante que poderá ser tomada em setembro: a forma de recolhimento da CBS e do IBS.
Setembro também será importante para IBS e CBS
A Reforma Tributária trouxe uma nova possibilidade para microempresas e empresas de pequeno porte.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas poderão optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da sistemática do Simples Nacional.
A escolha realizada nesse período produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027.
Quem já está no Simples e não fizer essa opção continuará com IBS e CBS dentro da sistemática do regime simplificado no primeiro semestre de 2027.
Essa decisão merece atenção porque não existe uma alternativa que seja automaticamente melhor para todas as empresas.
O perfil dos clientes, a atividade, os custos, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos e outros fatores precisam ser considerados antes da escolha.
E as empresas que possuem pendências?
Esse é outro ponto importante.
Débitos tributários, irregularidades cadastrais e outras pendências podem impedir o ingresso no Simples Nacional.
Por isso, deixar a análise para os últimos dias de setembro pode não ser uma boa estratégia.
Antes de solicitar a opção, é recomendável verificar a situação da empresa perante os órgãos federais, estaduais e municipais e, quando necessário, providenciar a regularização.
Dependendo da pendência, sua solução pode demandar processamento pelos sistemas públicos, parcelamentos ou outras providências.
Posso desistir da opção realizada em setembro?
As novas regras também preveem a possibilidade de cancelamento da solicitação de ingresso no Simples Nacional até 30 de novembro de 2026, observadas as condições aplicáveis.
Isso permite que a empresa antecipe o pedido e ainda tenha um período para revisar sua decisão antes do início do novo ano.
Mesmo assim, essa escolha deve ser feita com planejamento e acompanhamento contábil.
E quem abrir uma empresa no final de 2026?
Há uma regra específica para empresas que iniciarem suas atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Nesses casos, a opção realizada no momento da inscrição do CNPJ poderá alcançar tanto o período restante de 2026 quanto o ano de 2027, conforme as regras aplicáveis.
Por isso, quem pretende abrir uma empresa nesse período também deve buscar orientação antes de definir seu enquadramento tributário.
Simples Nacional continua sendo sempre a opção mais econômica?
Esse é um ponto que merece atenção.
O nome “Simples Nacional” não significa necessariamente que esse regime será financeiramente mais vantajoso para todas as empresas.
Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, essa análise tende a se tornar ainda mais importante.
Dependendo do perfil da operação, do tipo de cliente e da possibilidade de utilização de créditos de IBS e CBS, diferentes alternativas podem produzir resultados distintos.
Por isso, a decisão não deve ser baseada apenas na alíquota aparente.
É necessário analisar a realidade da empresa.
Setembro deixa de ser apenas mais um mês no calendário
A mudança no prazo reforça algo que temos abordado frequentemente: o planejamento tributário precisa acontecer antes da tomada de decisão.
Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem começar desde já a verificar:
sua situação fiscal e cadastral;
possíveis débitos ou pendências;
enquadramento permitido pelo regime;
impacto tributário para 2027;
forma de recolhimento de IBS e CBS;
perfil dos clientes e das operações.
Antecipar essa análise proporciona tempo para corrigir problemas e tomar uma decisão baseada em números.
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Base legal
As mudanças estão relacionadas à regulamentação da Reforma Tributária do Consumo e têm como uma de suas principais bases a Resolução CGSN nº 186/2026, que alterou regras relacionadas ao Simples Nacional e disciplinou os períodos de opção para 2027.
Como a implementação da Reforma Tributária continua avançando, empresas devem acompanhar novas regulamentações e orientações dos órgãos responsáveis.
Para as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, janeiro deixou de ser o mês da decisão.
Setembro de 2026 passa a ser o período-chave.
Além da antecipação da solicitação de ingresso, as empresas também precisarão avaliar a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
Mais do que cumprir um prazo, esse é um momento para revisar a situação tributária da empresa e avaliar qual estrutura faz mais sentido para 2027.